ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA

Certidão de Conclusão

O documento comprova que a construção ou reforma segue a legislação vigente do município desde a fase de licenciamento até o cumprimento das obrigações discriminadas no alvará de construção. Dessa forma, o empreendimento só estará devidamente concluído com a averbação deste documento, o que comprova que o imóvel se encontra dentro de todos os padrões legais de uso. Somente após todo esse trâmite é que o cliente consegue solicitar um financiamento imobiliário.

A Certidão de Conclusão- também é conhecida pelos seguintes termos: termo de conclusão de obra, termo de encerramento de obra ou certificado de regularidade da edificação.

IMPORTANTE

Diversas Licença e Alvarás para sua obtenção necessitam de profissional habilitado, seja Engenheiro, Arquiteto ou responsável técnico credenciado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) aptos a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a execução de outros documentos necessários durante o processo. A CAPITAL ALVARÁS possui uma equipe completa para atender a todos os requisitos que a sua empresa precisa.

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